ESTATUTO

Estatuto do

    EC.NORTH SHORE

                          

                                  Capitulo I

 

Da denominação,fundação,sede e fins:

ART.1º-O EC. North Shore,fundado no dia 26/04/2008,com sede  na Rua Praia da Caçandoca nº35;Bairro Perequê Açu,tem por fim:

1)    Difundir a prática do esporte entre seus associados,principalmente o futebol.

2)    Proporcionar aos associados,dentro de suas possibilidades reuniões de caráter esportivo-social;

3)    Ao lado dos esportes amadores poderá organizar e manter quadros esportivos profissionais,observada a legislação em vigor

4)   Parágrafo Único:As cores da associação são as seguintes:AZUL,BRANCO,AMARELO E VERMELHO.

 

 

                                 Capitulo II

DOS PODERES DIRETIVOS:

ART.2º-Os poderes diretivos da associação,cabem aos seguintes órgãos:

a)-ASSÉMBLEIA GERAL

b)-CONSELHO DELIBERATIVO

c)-CONSELHO FISCAL

d)-DIRETORIA

 

PARAGRAFO ÚNICO:Não perceberão remuneração a qualquer titulo membros da administração da associação.

 

                                 Capitulo III

DOS SÓCIOS:

ART.3:Para ser admitido como associado,o candidato,deverá satisfazer o seguinte:

a)-Ser proposto por um associado em pleno gozo de seus direitos sociais;

b)-Promover arrecadação de mensalidades e quaisquer outras rendas efetuando as despesas

c)-Organizar,anualmente,e entregar ao Presidente do Conselho Deliberativo durante o mês de março o relatório de sua gestão,com balanço e demonstrativo da receita de despesas

 

AR.26º-Os membros do órgão administrativo não respondem pessoalmente por obrigações contraídas em nome entidade esportiva,na prática do ato regular de sua gestão,mas assumem essa responsabilidade pelos prejuízos que causarem em virtude de infração de lei ou deste estatuto.

PARAGRAFO ÚNICO:-A responsabilidade que trata este artigo escreve dois anos contados da data de aprovação do CONSELHO DELIBERATIVO,das contas e balanços de exercícios em que findou  o mandato.

ART.27º-Compete ao Presidente

a)-Representar a associação em juízo ou fora dele;

b)-Presidir as reuniões de diretoria e mandar executar suas decisões;

c)-Executar os atos da administração;

d)-Assinar ,juntamente com o tesoureiro,cheques e demais documentos que impliquem em modificações dos fundos financeiros da associação

e)-Criar departamentos Esportivos,Sociais e recreativos nomeando seus respectivos na forma do parágrafo único do artigo 24;

f)-Cumprir deliberações do Conselho Deliberativo.

   ART.28º-Compete ao VICE PRESIDENTE;

a)-Auxiliar o presidente,substituindo-o em seus empedimentos.

   ART.29º-Compete ao Secretário;

a)-Dirigir o expediente de secretaria da associação;

b)-Lavrar e subscrever as atas da Diretoria;

c)-Assinar e expedir cartões da Identidade dos associados.

ART:30º-COMPETE AO TESOUREIRO

                     a)-Ter sob sua guarda todos os valores em espécie pertencentes á

                     associação;

                     b)-Responder pelo movimento da Tesouraria;

                     c)-Passar recibos das importâncias recebidas;

                     d)-Efetuar pagamentos das despesas previamente autorizadas;

                     e)-Depositar em nome da associação,em estabelecimento    

                     bancário,indicado pela diretoria as importâncias, ficando em caixa sob

                   sua responsabilidade a importância nunca superior a  .

                   cem(R$100,00)reais

                     f)-Assinar junto ao presidente, cheques e outros documentos financeiros;

                    g)-Providenciar cobrança de mensalidade dos associados advertindo os 

                    que estiverem atrasados

                    h)-Comunicar á diretoria os nomes dos associados em atraso com suas

                   mensalidades

                    i)-Providenciar  arrecadação da receita da associação e

                   fiscalizar sua aplicação.

                    j)-Anexar proposta indicando o nome ,idade ,nacionalidade e      

                    residência,juntando fotografias;

                   j)-Anexar autorização do pai ou responsável, menor de 18(dezoito anos).

ART.4º           São direitos dos Associados

                  a)-Frequentar as dependências da associação,e tomar parte nas reuniões

                   sociais e esportivas;

                   b)-Tomar parte nas assembléias gerais;

                   c)-Votar e ser votado

                   d)-Convidar pessoas amigas,mediante autorização de um dirigente para  

                  visitar as dependências da associação;

                   e)- Recorrer , dentro de trinta (30) dias ao conselho deliberativo das

                  penalidades impostas pela diretoria.

                   f)-Fazer representação ao Conselho e Diretoria;

ART.5º       São deveres dos associados;

                  a)-Respeitar o presente estatuto;

                  b)-Pagar pontualmente as mensalidades

                  c)-Apresentar, quando solicitado,a carteira de identidade social

                  d)-Comunicar a mudança de residência ou de estado civil;

                  e)-Comparecer as assembléias gerais;

                  f)-Não competir em provas oficiais ou amistosas por outra associação,sem                  

                  autorização da diretoria;

                  g)-Abster-seda manifestação ou discução de assuntos de natureza política

                  religiosa ou da classe,nas dependências da associação.

                           Capitulo IV

            DA ASSÉMBLÉIA GERAL 

                 ART.6º-A assembléia geral será constituída de associados maiores de 18 

                           (dezoito)anos,quites com os cofres sociais e em pleno gozo  de;

                           seus direitos estatutários

                ART.7º-A  Assembléia Geral reunir-se-á:

               a)-Ordinariamente de 02 em 02 anos,no mês de março,para eleição do

                  Conselho Deliberativo,na forma determinada por este Estatuto;

               b)-Extraordinariamente,sempre que necessário,mediante convocação do

                     Conselho Deliberativo,ou requerimento de um terço,no mínimo dos

                      Associados existentes,em pleno gozo de seus direitos estatutários.

                ART.8º-A Convocação das Assembléias Gerais será feito por                                               

             locais visíveis,na sede,e edital publicado pelo imprensa,05(cinco) dias ,no     

             mínimo de antecedência.

                ART.9º-Nas Assembléias gerais somente serão tratados os assuntos

                            Constantes do edital de convocação,não tendo direito a voto.

              .

              PARAGRAFO 1º-Na falta deste,será substituido pelo vive-

               Presidente da Diretoria, que também não terá direito a voto.

               PARAGRAFO 2º-Na falta deste,a própria assembléia indicará

               quem presidi-lá.

        

   ART.10º-As assembléias Gerais somente poderão deliberar,em primeira

                    Convocação,com a presença da maioria dos associados

                     existentes.

   ART.11º-Não havendo número suficiente será feita a segunda

                  Convocação para uma (1) hora depois,sendo nesse caso,válidas

                  as decisões,qualquer que seja o número de associados presentes.

   ART.12º-As deliberações serão tomadas por meio de voto,podendo desde

                  que a Assembléia concorde,ser adotado o sistema de aclamação,

                  votação simbólica ou escrutínio secreto.

 

                                                   CAPITULO V

DO CONDELHO DELIBERATIVO:

ART.14º-O Conselho Deliberativo é órgão soberano em suas decisões,excluídas as matérias de competência das Assembléias Gerais;

ART.15º-O Conselho Deliberativo será composto por 10(dez) membros efetivos e 05(cinco) suplentes,eleitos pela Assembléia Geral,entre associados maiores de 18(dezoito)anos.

ART.1º-O número de membros do Conselho Deliberativo será aumentado na proporção de 10 (dez) Conselheiro para cada 1.000 associados.

PARAGRAFO 2º-Dois terços,pelo menos,dos membros eleitos deverão ser brasileiros nato ou naturalizados.

ART.16º-O mandato do Conselho Deliberativo será de 02(dois)anos;

ART.17º-É permitida a reeleição dos conselheiros.

ART.18º-Perderão o mandato os conselheiros que deixarem de comparecer a 03(três) reuniões sucessivas, sendo automaticamente substituído pelos suplentes.

ART.19º-O Conselho Deliberativo reunir-se-á:

a)-Ordinariamente;

Na primeira quinzena do mês de Março para deliberar sobre o relatório e parecer do Conselho Fiscal,e de dois em dois anos, no mês de Março,para eleição de seu presidente e  secretário,presidente e vice presidente da diretoria  de três membros do conselho fiscal

c)-Extraordinariamente;

Por convocação de seu presidente;

Por solicitação da diretoria;

Por convocação do Conselho Fiscal,na forma da letra C do artigo 23 deste estatuto e;

Por convocação de ¼(um quarto)de seus próprios membros.

ART.20º-As reuniões do Conselho Deliberativo serão convocados mediante aviso aos conselheiros,com antecedência mínimo de 05(cinco)dias;

ART.21º-Serão válidas somente as reuniões que contarem,no mínimo com a presença de dois terços dos conselheiros.

ART.22º-Compete ao Conselho Deliberativo;

a)-Resolver sobre qualquer reforma deste estatuto da Assembléia Geral

b)-Deliberar sobre os assuntos interpostos por atos da Diretoria;

c)-Deliberar sobre relatório da Diretoria e do Conselho Fiscal;

d)-Autorizar a Diretoria a contrair empréstimos e

e)-Intervir na administração geral da associação,quando julgar conviniente,podendo aplicar penalidades e até cessar mandatos de membros  ou órgãos,desde de que os interessados da associação o exijam.

 

                                            CAPITULO  VI

CONSELHO FISCAL

ART.23]-Compete ao Conselho Fiscal;

a)-Na primeira reunião eleger o presidente;

b)-Apresentar á Assembléia Geral ou ao Conselho Deliberativo parecer anual sobre o movimento econômico,financeiro e administrativo.

c)-Denunciar a Assembléia  Geral e ao Conselho Deliberativo erros administrativos ou qualquer violação das leis deste estatuto,sugerindo medidas a serem tomadas,inclusive para que possa.em cada caso exercer plenamente sua função fiscalizadora.

d)-Fiscalizar o cumprimento das deliberações do Conselho Nacional de Desporto e praticar atos que lhe atribuir;e

e)-Convocar as Assembléias Gerais ou o Conselho Deliberativo,quando houver motivo grave ou urgente.

                             

                                          CAPITULO VII

DA DIRETORIA

ART.24]-O Esporte Clube North Shore,será administrado por uma diretoria,órgão executivo da associação,composta de Presidente,Vice Presidente,Secretário Geral,Secretário,Tesoureiro,e dois Diretores de Esportes.

PARAGRAFO ÚNICO;-O Presidente e Vice Presidente serão eleitos pelo Conselho Deliberativo,na forma do artigo 19,item a-,sendo os demais membros da escolha do Presidente,que poderá inclusive nomear outros Diretores,dentro das necessidades da Associação.

ART.25º-A Diretoria com as restrições constante deste estatuto,terá amplos poderes para praticar atos de gestão e reunir-se-á;

a)- Ordinariamente uma vez por semana,e

b)-Resolver sobre admissão,readmissão.licenciamento e aplicação das penalidades aos associados,de acordo com o estabelecido neste Estatuto.

c)-Admitir,licenciar e demitir empregados.

 

                                        CAPITULO VIII

DAS  PENALIDADES:

ART.31º-Os associados que infringirem  as disposições deste Estatuto ou os Regulamentos Internos,ficam sujeitos,de acordo com a natureza da infração ás penalidades seguintes:

a)-ADVERTENCIA

b)-SUSPENSÃO

c)-ELIMINAÇÃO

 

                                        CAPITULO IX

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

ART.32º-O presente Estatuto poderá ser alterado pela assembléia geral desde que a proposta de alteração seja apresentada,no mínimo por 10(dez) membros do Conselho Deliberativo,pela Diretoria ou por 20(vinte)associados quites com os cofres da sociais e em pleno gozo de seus direitos estatutários com a devida justificação;

ART.33º-Aprovada a proposta pela Assembléia Geral,será a mesma encaminhada as entidades oficiais, para devida justificação;

ART.34º-Os associados não respondem solidária  ou subsidiariamente,pelas obrigações que a diretoria e seus representantes legais contraírem tácitas ou expressamente em nome da associação.

ART.35º-Se a diretoria  julgar necessário, poderá elaborar em regimento interno, em perfeita harmonia estabelecida neste estatuto,o qual deverá ser aprovado pelo Conselho Deliberativo.

ART.36º-O mandato da diretoria esterder-se-á até a posse de sua sucessora legalmente eleita.

ART.37º-É proibida nas dependências da associação  a pratica de jogos de

 Azar.

ART.38º-As autoridades esportivas superiores,terão livre ingresso na praça de esportes,cabendo-lhes local reservado.

ART.39-O ESPORTE CLUBE NORTH SHORE ,somente poderá ser dissolvido em caso de dificuldades insuperáveis ao peenchimento de suas finalidades perante e mediante aprovação de maioria absoluta da Assembléia Geral em reunião especialmente convocada para este fim.

         PARAGRAFO ÚNICO-Dissolvida a associação far-se-á  a liquidação dos bens que possuir,sendo acervo social destinado a uma ou mais associação beneficiente a cretério da Assembléia Geral.

 

                                      CAPITULO X

 

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS:

ART.40º-Aprovado pela Assembléia Geral,o presente Estatuto,formar-se-á a eleição dos membros do Conselho Deliberativo,que empossados imediatamente elegeram seu presidente e secretário.

ART.41º-Dentro de 30(trinta) dias da posse do Conselho Deliberativo,realizar-se-á a eleição  dos membros eletivos da Diretoria e do Conselho Fiscal.

ART.42º-Serão considerados fundadores os associados admitidos até 26 de abril de 2009.

ART.43º-O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pelos órgãos competentes.

 

 

 

 

 

 

            Ubatuba,26 de Abril 2008

 

 

 

 

 

 

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